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REQUERIMENTO DE MATRÍCULA:


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Por este instrumento particular de contrato, e na melhor forma de direito, entre as partes, justas e avençadas, de um lado o CONTRATANTE, ao final identificado (aluno, pai ou responsável), e de outro, a WINFORMA, CNPJ nº 05.969.227/0001.63, com sede – São Paulo – SP, doravante denominada Divisão de Consultoria, fica contratado que, por si e seus sucessores, obrigam-se, mutuamente, a respeitar e cumprir o que se segue: CLÁUSULA 1ª - A Divisão de Consultoria prestará ao cliente seus serviços, de acordo com seu planejamento e em conformidade com o disposto na legislação vigente, utilizando-se do sistema de ensino interativo ou presencial. § 1º - Ao firmar o presente, o aluno submete-se ao Regimento, ao Calendário, aos horários estabelecidos pela Divisão de Consultoria e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de negócio, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da inobservância. CLÁUSULA 2ª - A Divisão de Treinamento, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE/ALUNO, poderá utilizar-se de imagens deste, gravadas durante o processo pedagógico, para fins exclusivos de divulgação da Divisão de Treinamento e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados. § 1º - Os direitos ora cedidos poderão ser exercidos diretamente pela Divisão de Treinamento ou por seus licenciados, facultando ainda a sua cessão a empresas coligadas, sem qualquer limitação, nos mesmos moldes em que lhe foram cedidas. § 2º - Em nenhuma hipótese, poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. CLÁUSULA 3ª – O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: I – a veracidade das informações aqui prestadas e a atualização dos documentos e endereços para correspondências da Divisão de Treinamento e cobranças bancárias, pelos quais assume inteira e exclusiva responsabilidade; II – possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objetos deste contrato; III – ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objetos deste contrato e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; IV - reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica pelo CONTRATANTE, o que se dá mediante o clique no botão pagar, e-mail com um “DE ACORDO COM O CONTRATO”, na página em que este contrato estiver disponibilizado; V - ter conhecimento prévio das cláusulas deste contrato e dos encargos educacionais fixados conforme determina a legislação e os aceita livremente, constituindo-se a celebração deste contrato na manifestação expressa de acordo e homologação das normas e dos valores fixados. CLÁUSULA 4ª - O descumprimento das condições do presente contrato por qualquer das partes desobriga a outra de sua observância. CLÁUSULA 5ª - O presente instrumento de contrato, que é aceito neste ato pelo CONTRATANTE, é firmado com base nos artigos 206, II e III, e 209 da Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor, no que for aplicável inclusive rescisão contratual por inadimplência, a qualquer tempo, e entrará em vigor com o simples deferimento da matrícula pela direção do estabelecimento. Se ocorrer o indeferimento, os valores já pagos serão devolvidos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA 6ª - Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São Paulo, SP, para conhecer as questões oriundas da execução do presente contrato. Certificação Eletrônica Divisão de Treinamento: DP99M99WM999PMM9