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REQUERIMENTO DE MATRÍCULA:
Eu aluno, venho, mui respeitosamente, requerer sua matrícula junto à prestadora de serviços WINFORMA - Divisão de Treinamento através de EaD(Video aulas), e-Learning(slides como videos), documentos PDF, aula ao vivo no Aperfeiçoamento(Marcar apenas um X) preparatório: ( )ITIL, ( )SCRUM, ( )ISO,( )COBIT,( )APT,( )UML, submetendo-se às normas regimentais vigentes. Me comprometo a enviar para o e-mail cursos@wcisp.com.br este “DE ACORDO COM O CONTRATO” assinado e/ou Certificação Eletrônica. Declara estar ciente de que, após a divulgação dos resultados, caso não tenha conseguido aprovação, deverá cursá-las novamente, sob o regime de nova matrícula.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS:
Por este instrumento particular de contrato, e na melhor forma de direito, entre as partes, justas e avençadas, de um lado o CONTRATANTE, ao final identificado (aluno, pai ou responsável), e de outro, a WINFORMA, CNPJ nº 05.969.227/0001.63, com sede – São Paulo – SP, doravante denominada Divisão de Treinamento, fica contratado que, por si e seus sucessores, obrigam-se, mutuamente, a respeitar e cumprir o que se segue: CLÁUSULA 1ª - A Divisão de Treinamento prestará ao aluno seus serviços educacionais, de acordo com seu planejamento pedagógico e educacional e em conformidade com o disposto na legislação educacional vigente, utilizando-se do sistema de ensino interativo. O aluno aprende com o professor ou interage, em qualquer momento, utilizando tecnologias educacionais (transmissões via Internet, material digital ou qualquer outra tecnologia viável de ser aplicada). O (a) aluno (a) estará matriculado pela Divisão de Treinamento, tendo em vista o conteúdo e a técnica pedagógica que se fizer necessária. § 1º - Ao firmar o presente, o aluno submete-se ao Regimento, ao Calendário, aos horários estabelecidos pela Divisão de Treinamento e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da inobservância. § 2º - Aulas transmitidas pela Divisão de Treinamento e não contempladas pelo (a) aluno (a) em decorrência de falhas nos equipamentos do ponto de recepção poderão ser disponibilizadas por meio da recuperação de vídeo pelo sistema de Internet ou, na falta destes, pelo uso de outras mídias (material impresso, links), pelo correio. § 3º - A Divisão de Treinamento poderá oferecer, conforme a natureza e necessidade de cada atividades de exercícios, chats, fórum fora do horário do turno de matrícula. § 4º - A Divisão de Treinamento não está obrigada a dispensar a frequência dos alunos que, por convicção religiosa, não queiram frequentar as atividades, qualquer que seja o horário fixado para elas. § 5º - No caso de ser constatada irregularidade da documentação, a qualquer momento, mesmo após a conclusão do TREINAMENTO, a Divisão de Treinamento poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam a situação acadêmica do ALUNO, inclusive documentos para emissão do certificado de participação. CLÁUSULA 2ª - Como contrapartida pelos serviços educacionais que serão prestados ao aluno, o CONTRATANTE pagará à Divisão de Treinamento o valor já divulgado, correspondente ao TREINAMENTO escolhido, e do qual o CONTRATANTE (ou aluno) declara estar ciente. Os valores fixados para as parcelas mensais do TREINAMENTO A DIST NCIA, para pagamentos antecipados poderá haver um desconto, conforme aquisição de pacotes.. § 1º - O contratante poderá pagar o valor acordado para a Divisão de Treinamento, as quais vencer-se-ão no décimo dia de cada mês, ou optar por planos alternativos, a saber: pagar a Divisão de Treinamento à vista ou em parcelas via meios de pagamentos oficiais (PagSeguro, Cartão de Crédito, Boleto), ficando certo, desde já, que, em hipótese alguma, o valor total a ser pago pelo CONTRATANTE ultrapassará o montante acordado para o valor do TREINAMENTO. § 2º - Para o aluno efetivar sua matrícula, o CONTRATANTE deverá pagar a primeira parcela do TREINAMENTO de acordo com a opção feita para pagamento do TREINAMENTO. § 3º - A comprovação do pagamento das parcelas far-se-á mediante a apresentação de boleto com a respectiva autenticação mecânica aposta pelo recebedor. § 4º - O CONTRATANTE declara ter total e expressa ciência do fato de que não serão remetidos boletos à sua residência; bem como, que a reimpressão mensal dos boletos no site virtual, <> – “impressão de boleto”,pois é de sua total responsabilidade. § 5º - O aluno declara ter ciência que em razão do calendário de TREINAMENTO poderá algumas parcelas do TREINAMENTO vencer em período anterior ou posterior ao do término das aulas. § 6º - A Divisão de Treinamento poderá, por liberalidade e a seu critério, durante o prazo de validade deste contrato, conceder descontos de caráter individual, personalizados, que não serão mantidos em caso de inadimplência. § 7º - Os descontos concedidos por liberalidade da Divisão de Treinamento não são regulares, não significam alteração do montante fixado para as mensalidades do TREINAMENTO e poderão ser revistos ou mesmo cancelados no transcorrer do período vigente da aquisição do treinamento. § 8º - Caso o (a) aluno (a) seja contemplado (a) com financiamento ou bolsa de estudos, concedido por instituição pública ou privada, o CONTRATANTE responde pelo valor total das parcelas contratadas e não quitadas, caso ocorra inadimplência da instituição cedente. § 9º - O CONTRATANTE declara ter total e expressa ciência do fato de que a transmissão das videos aulas, podem apresentar problemas técnicos em decorrência do limite de conexões em determinado tempo, qualidade, transmissão e ou gravação e que não serão motivos de inadimplência ou pedido de ressarcimento de quaisquer valores. § 10º - A Divisão de Treinamento poderá transferir parte dos serviços, objeto deste contrato, a instituições com finalidades científicas, culturais, educacionais, assistenciais ou desportivas com quem venha a manter convênio. Nessa hipótese, os valores mensais a serem pagos pelo CONTRATANTE à Divisão de Treinamento será reduzida; no entanto, o montante da redução será pago diretamente às instituições que vierem a prestar o serviço, que se considera contratado pelo CONTRATANTE diretamente com elas. Em nenhuma hipótese, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE poderá superar o valor total fixado para o Divisão de Treinamento. CLÁUSULA 3ª - Havendo comprovado aumento de custos da Divisão de Treinamento por força de alterações de ordem legal, o valor do TREINAMENTO poderá ser revisto, de modo a manter o equilíbrio econômico financeiro da Divisão de Treinamento, desde que a legislação vigente assim o permita. CLÁUSULA 4ª - Em caso de falta de pagamento até o vencimento (décimo dia de cada mês) de qualquer das parcelas mensais, o CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do Código Civil Brasileiro, passando o valor não pago, pois, a constituir dívida líquida e certa, cobrável por vias administrativa e/ou judicial. O valor devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de correção monetária de acordo com variação acumulada do IGP-M/FGV, além de juros de 1% (um por cento) ao mês. § 1º - Se extinto o IGP-M/FGV, adotar-se-á, para corrigir a expressão monetária das parcelas, o INPC/IBGE ou o IPC/FIPE ou, na falta destes, o índice que o governo adotar para corrigir seus créditos. § 2º - Em caso de inadimplência de cada parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica ciente o CONTRATANTE de que a ocorrência poderá ser levada à registro em Cadastros de Consumidor, previsto na secção VI, do capítulo V do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, a Divisão de Treinamento poderá utilizar-se dos serviços de empresas especializadas para efetuar a cobrança por via administrativa, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas decorrentes. Além disso, a Divisão de Treinamento poderá levar este contrato a protesto, com o conseqüente registro no Serviço Central de Proteção ao Crédito, além de utilizar-se dos meios judiciais de cobrança, em conformidade com as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. § 3º - A Divisão de Treinamento se reserva o direito de indeferir a matrícula inicial, acessos digital, login de alunos ingressantes pelo Processo Seletivo que tenham débitos com a Divisão de Treinamento em outro TREINAMENTO. CLÁUSULA 5ª - Não estão incluídos neste contrato serviços opcionais de uso facultativo para o aluno, como atividades, pagamentos de filiações, pagamentos de prova de certificações, segunda via de certificado ou certificação e aulas extras (não constantes do currículo obrigatório, ao vivo), em períodos diferentes do horário de aulas do TREINAMENTO, bem como recorrência de treinamentos, segunda via de documentos, novos exercícios, segundas chamadas de avaliações ou exames, serviços especiais de recuperação, reforço, estágios de TREINAMENTO, material impresso, CD-rom, fitas de vídeo, taxa para requerimentos, certidões, declarações, certificados e outros expedientes administrativos, transporte para o TREINAMENTO, estacionamento e, ainda, uniformes e material didático para o uso individual do aluno, ficando a Divisão de Treinamento desobrigada de todo o material usado nos laboratórios, específicos, nos estágios, bem como dos seguros obrigatórios para esses casos. § 1º - O CONTRATANTE pagará a primeira parcela, integralmente. Se o aluno tiver em regime de recorrência (decorrente de não acesso as aulas ou prazo encerrado), o CONTRATANTE obriga-se investir novos recursos. § 2º - O aluno com login bloqueado, por motivo de faltas/não acesso e/ou por não ter concluído e/ou entregue os exercícios no período de até 6meses corridos a partir da matrícula, fará uma renovação de matrícula, em regime de recorrente, e pagará integralmente as parcelas e/ou taxa de reativação. § 3º - Os serviços e materiais previstos no caput desta cláusula, quando solicitados e possíveis de atendimento pela Divisão de Treinamento, serão prestados mediante ajuste a parte, em condições previamente comunicadas ao CONTRATANTE, e serão cobrados adicionalmente, juntamente com as parcelas contratadas ou em separado. § 4º - Todos os equipamentos da Divisão de Treinamento ou de terceiros, disponibilizados em laboratórios e colocados à disposição do CONTRATANTE, são de sua inteira responsabilidade, devendo por este ser reparados, substituídos ou indenizados, quando danificados pelo mau uso ou extraviados. § 5º - É de inteira responsabilidade do ALUNO o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no recinto da Divisão de Treinamento ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do TREINAMENTO, ficando a Divisão de Treinamento isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou de ressarcimento dos mesmos em caso de danificação, extravio, furto ou roubo. § 6º - Fica pactuado que o CONTRATANTE responderá por todas as despesas médicas de restauração, tratamento ou para recuperação de traumatismo proveniente de acidente que o (a) aluno (a) venha a sofrer em recinto da Divisão de Treinamento, a caminho desta ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do TREINAMENTO. § 7º - O processo de avaliação de exercícios, quando aplicável, se dará em datas estabelecidas pela Divisão de Treinamento e por meio da formação de banca avaliadora, composta por professores do quadro docente da Divisão de Treinamento designados pela coordenação e formada a cada período. O aluno deverá respeitar os períodos regulamentares definidos para a entrega dos exercícios para que a mesma seja avaliada pela próxima banca a ser formada. CLÁUSULA 6ª - Em caso de desistência (abandono ou cancelamento), trancamento ou transferência do ALUNO, serão devidas e deverão ser pagas as parcelas vencidas até a data do efetivo e formal desligamento, e a mensalidade referente ao mês da solicitação. Será considerada como sendo a data da formalização da solicitação de desligamento a constante na baixa bancária recebida pela Divisão de Treinamento. § 1º - Para os alunos ingressantes, se a desistência ocorrer antes do primeiro dia de aula do TREINAMENTO, a Divisão de Treinamento devolverá ao CONTRATANTE 70% (setenta por cento) da parcela paga a Divisão de Treinamento. A partir do primeiro dia de atividade didática não haverá devolução de espécie alguma. § 2º - A Divisão de Treinamento se reserva o direito de não aceitar reabertura de matrícula/login de aluno em situação de abandono ou de trancamento, caso o TREINAMENTO escolhido não esteja sendo oferecido no site por ele pretendido. § 3º - O contratante está ciente de que o reembolso de valores indevidamente pagos à Divisão de Treinamento se dará, sempre que possível, na forma de créditos a serem abatidos em novos treinamentos, mensalidades, recorrências, adaptações ou quaisquer outras obrigações financeiras constante neste contrato. No caso de cancelamento de matrícula que venha haver devolução de valores, o pagamento será levado a crédito em conta bancária indicado pelo CONTRATANTE no momento da solicitação do serviço. CLÁUSULA 7ª - A Divisão de Treinamento poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo caso o cancelamento da matrícula do aluno ou o seu desligamento seja determinado em conformidade com o Regimento Geral da Contratada e com a lei nº 9.870/99. CLÁUSULA 8ª - O Requerimento de Matrícula só será deferido pelo Diretor após o recebimento da baixa bancária referente à primeira parcela do TREINAMENTO, a manifestação da Tesouraria de que o CONTRATANTE está quite com suas obrigações financeiras, a entrega completa dos documentos de matrícula e o recebimento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado. Razões de natureza administrativa e/ou pedagógica poderão acarretar o indeferimento. Parágrafo único - A Divisão de Treinamento, a seu critério, poderá efetuar redistribuição das turmas que, eventualmente, sofrerem redução no número total de matrículas ou transferir o aluno de um treinamento para outro, de modo a atender às necessidades do TREINAMENTO, sejam elas de que natureza for. CLÁUSULA 9ª - A Divisão de Treinamento, já em credenciamento pelo Ministério da Educação, MEC, para a modalidade de ensino a distância, irá utilizar essa metodologia para ministrar parte ou a totalidade da carga horária dos TREINAMENTO. Parágrafo único - A carga horária total de cada disciplina será cumprida por atividades presenciais e/ou a distância, podendo a ponderação entre elas, a critério da Divisão de Treinamento, variar de acordo com a disponibilidade de período. CLÁUSULA 10ª - A Divisão de Treinamento, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE/ALUNO, poderá utilizar-se de imagens deste, gravadas durante o processo pedagógico, para fins exclusivos de divulgação da Divisão de Treinamento e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados. § 1º - Os direitos ora cedidos poderão ser exercidos diretamente pela Divisão de Treinamento ou por seus licenciados, facultando ainda a sua cessão a empresas coligadas, sem qualquer limitação, nos mesmos moldes em que lhe foram cedidas. § 2º - Em nenhuma hipótese, poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. CLÁUSULA 11ª – O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: I – a veracidade das informações aqui prestadas e a atualização dos documentos e endereços para correspondências da Divisão de Treinamento e cobranças bancárias, pelos quais assume inteira e exclusiva responsabilidade; II – possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objetos deste contrato; III – ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objetos deste contrato e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; IV - reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica pelo CONTRATANTE, o que se dá mediante o clique no botão pagar, e-mail com um “DE ACORDO COM O CONTRATO”, na página em que este contrato estiver disponibilizado; V - ter conhecimento prévio das cláusulas deste contrato e dos encargos educacionais fixados conforme determina a legislação e os aceita livremente, constituindo-se a celebração deste contrato na manifestação expressa de acordo e homologação das normas e dos valores fixados. CLÁUSULA 12ª - O descumprimento das condições do presente contrato por qualquer das partes desobriga a outra de sua observância. CLÁUSULA 13ª - O presente instrumento de contrato, que é aceito neste ato pelo CONTRATANTE, é firmado com base nos artigos 206, II e III, e 209 da Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor, no que for aplicável inclusive rescisão contratual por inadimplência, a qualquer tempo, e entrará em vigor com o simples deferimento da matrícula pela direção do estabelecimento. Se ocorrer o indeferimento, os valores já pagos serão devolvidos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA 14ª - Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São Paulo, SP, para conhecer as questões oriundas da execução do presente contrato. Certificação Eletrônica Divisão de Treinamento: DP99M99WM999PMM8